O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 75845/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estender os efeitos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, para os estudantes ingressantes em todos os processos seletivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Revogar o § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022.
Art. 3º O art. 6º da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre, visando à manutenção do vínculo com a UFSC e evitando o abandono do curso.
§ 1º O estudante que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão específica da UFSC terá sua matrícula trancada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), que comunicará o fato ao respectivo curso.
§ 2º Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os arts. 117 a 126 da Resolução nº 17/1997/Cun”. (NR)
Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.