O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação nº 68679/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 18 de dezembro de 2023 e 23 de fevereiro de 2024, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.
§ 2º Durante a vigência do horário de verão, ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho.
§ 3º Ficam mantidos os efeitos da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, que trata da implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.
Art. 2º A compensação do horário de que trata esta Portaria Normativa será efetuada no exercício de 2024, atendendo às necessidades do serviço.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria Normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.