O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 010544/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação, além da possibilidade de reavaliação de uma solicitação pelas instâncias recursais frente a algum caso concreto que envolva a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nomeará, através de portaria específica, um(a) servidor(a) estável como Autoridade de Monitoramento?responsável por verificar o cumprimento da referida lei.
Art. 2º São atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), no âmbito da UFSC:
I – supervisionar a execução das ações e assegurar o cumprimento das normas relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação e à Política de Dados Abertos da Administração Pública Federal;
II – monitorar a atualização das informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos;
III – monitorar e orientar as unidades da UFSC quanto ao cumprimento, à atualização e à publicação do Plano de Dados Abertos (PDA);
IV – recomendar e orientar quanto a medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação e ao cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
V – assessorar o reitor em assuntos relativos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
VI – acompanhar, a partir do relatório anual do comitê de governança, o cumprimento do Plano de Dados Abertos;
VII – opinar previamente, sob demanda, quanto a minutas de atualização de normas internas que tratem de temas correlatos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e à Política de Dados Abertos;
VIII – opinar previamente, em caráter orientativo e de assessoramento, sobre as manifestações em relação aos recursos de pedidos de transparência passiva que sejam encaminhados para resposta pela UFSC, bem como outros, em instâncias inferiores, quando solicitado;
IX – opinar previamente, em caráter avaliativo e de assessoramento, quando solicitado, sobre a classificação, a desclassificação e a reavaliação de sigilos; e
X – manifestar-se acerca de reclamação quanto a transparência ativa, passiva ou dados abertos, endereçada à UFSC.
Parágrafo único. A AMLAI, no que se refere à operacionalização das tarefas e atribuições, contará com o apoio da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, da Ouvidoria, do Serviço de Apoio ao Cidadão e da Secretaria de Planejamento e Orçamento da UFSC.
Art. 3º Não caberá à AMALAI assumir funções executivas de implementação da Política de Dados Abertos, da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, de Governança de Dados e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou de qualquer outra norma que possa conflitar com seu dever de assegurar a transparência e o acesso à informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.
§ 1º Nos afastamentos e impedimentos legais da AMLAI, o reitor nomeará, por meio de portaria, um substituto pelo período de seu afastamento.
§ 2º Caso haja vacância do cargo, o reitor nomeará, por meio de portaria, nova AMLAI, para um novo mandato.
Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.