O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 40621/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato firmado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), bem como para elaborar relatório periódico das referidas atividades.
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão criada no art. 1º:
I – CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO – chefe do Gabinete da Reitoria;
II – LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI – representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
III – MARIA LUIZA BAZZO – pró-reitora de Extensão (PROEX);
IV – PAULO EDUARDO BOTELHO – pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
V – FRANCINE LIMA GELBCKE – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
VI – VÍTOR DO NASCIMENTO DA SILVA – representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);
VII – FABRÍCIO DE SOUZA NEVES – diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS);
VIII – MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS – representante da Coordenadoria de Ensino do CCS;
IX – MICHEL MAXIMIANO FARACO – superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC);
X – JAKELINE BECKER CARBONERA – gerente administrativa do HU;
XI – JÚNIOR ANDRÉ DA ROSA – gerente de Atenção à Saúde do HU/UFSC;
XII – LEONARDO JONCK STAUB – gerente de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC;
XIII – MARCIA APARECIDA DA SILVA CREMINACIO – chefe da Divisão de Pessoas do HU/UFSC;
XIV – FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC);
XV – VÍTOR MONTEIRO MORAES – representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);
XVI – ANA CARLA FERRAIS – representante do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Santa Catarina (SINDSERH-SC); e
XVII – LUISA RODRIGUES – representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE).
Art. 3º Em sua primeira reunião, a Comissão deverá estabelecer o calendário de reuniões ordinárias de 2026 e 2027.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório de acompanhamento anual.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.