O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e o disposto no art. 30, inciso XVII, e no art. 31 do Estatuto da UFSC; e tendo em vista o que consta na Solicitação nº 023392/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:
I – Sergio Fernando Torres de Freitas, CCS;
II – Fabricio Augusto Menegon, CCS;
III – Ana Luiza de Lima Curi Hallal, CCS;
IV – Lucio José Botelho, CCS;
V – Antonio Fernando Boing, CCS;
VI – Alexandra Crispim da Silva Boing, CCS;
VII – Lauro Francisco Mattei, CSE.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 1695/2020/GR e nº 1918/2020/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.