O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência prevista no inciso XIII do art. 30 do Estatuto, tendo em vista o contido na solicitação digital nº 59126/2022, bem como a necessidade de: a) resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária e financeira em razão da competência originária ou delegada da responsabilização pela prática de atos em desacordo com os preceitos da legislação pertinente; e b) uniformizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária no âmbito da UFSC,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.
Seção I
Das Unidades Gestoras
Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:
I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);
II – Biblioteca Universitária – BU/GR (UGR: 153424 UORG: 250970);
III – Editora – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);
IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/UFSC (UGR: 157024 UORG: 251422);
V – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);
VI – Biotério Central – BIC/PROAD (UGR: 153425 UORG: 206550);
VII – Departamento de Compras – DCOM/PROAD (UGR: 153773 UORG: 051095);
VIII – Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 206553);
IX – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);
X – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);
XI– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);
XII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);
XIII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);
XIV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);
XV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);
XVI – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);
XVII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);
XVIII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI (UGR: 156982 UORG: 119943);
XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);
XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);
XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);
XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);
XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 97297);
XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);
XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);
XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)
XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);
XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);
XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);
XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);
XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);
XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);
XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);
XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);
XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);
XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);
XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);
XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);
XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);
XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);
XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);
XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);
XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);
XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);
XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);
XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e
XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).
Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.
Seção II
Dos Ordenadores de Despesas
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa, são ordenadores de despesas:
I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;
III – os(as) pró-reitores(as);
IV – os(as) secretários(as);
V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;
VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);
VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);
VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;
X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;
XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;
XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Compras;
XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;
XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras;
XVI – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;
XVII – o(a) diretor(a) do Departamento de Manutenção Externa;
XVIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios;
Parágrafo único. Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.
Seção III
Das Competências
Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:
I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia (ME);
II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de dívidas do exercício anterior;
III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
IV – aprovar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos convênios; e
V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).
Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:
I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;
II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;
III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;
V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e
VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.
Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:
I – à aquisição de bens;
II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;
III – à concessão de diárias;
IV – ao pagamento de contribuições;
V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;
VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;
VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;
VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;
IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e
X – ao pagamento de indenizações e restituições.
Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:
I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e
II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.
Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:
I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e
II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIREC/DGP), quando se tratar de material permanente.
Seção IV
Dos Procedimentos
Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.
Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.
Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.
Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.
Seção V
Disposições Finais
Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as portarias normativas nº 01/GR/2005 de 27 de abril de 2005, nº 16/GR/2008, de 22 de julho de 2008, nº 25/GR/2009, de 12 de agosto de 2009, nº 28/GR/2010, de 23 de agosto de 2010, e nº 47/GR/2014 de 14 de novembro de 2014.
Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.